Postsy · Clik ao Cubo

Contrato de Operador de Dados (DPA)

Versão 2026.10.2 · em vigor desde 14 de outubro de 2026

Controladora: a Agência contratante, identificada no cadastro. Operadora: Clik ao Cubo (61.232.011 RODRIGO PONTES MORENO), inscrita no CNPJ sob o nº 61.232.011/0001-91, com sede em Recife, Pernambuco.

Este Contrato de Tratamento de Dados Pessoais (“Anexo”) integra os Termos de Uso da plataforma Postsy e regula o tratamento de dados pessoais que a Operadora faz em nome da Agência ao prestar a Plataforma, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em caso de conflito sobre proteção de dados, este Anexo prevalece sobre os Termos. Ele é aceito pelo dono da conta junto com os Termos e a Política de Privacidade.

1. Objeto, natureza e duração

1.1.Objeto: hospedagem, armazenamento, organização, exibição, transmissão e processamento de dados pessoais inseridos ou conectados pela Agência para gerir as redes sociais e o atendimento dela e de seus clientes.

1.2.Natureza e finalidade: executar as funções contratadas (publicação, agendamento, caixa de entrada, WhatsApp, métricas, arquivos, automações, IA com aprovação humana, marca própria), e nada além disso.

1.3.Duração: enquanto durar o contrato, mais o período de devolução e exclusão da cláusula 11.

1.4.Titulares: clientes da Agência e seus representantes; equipe e colaboradores da Agência e dos clientes; seguidores, usuários das redes, leads e interlocutores que comentam, escrevem mensagens ou aparecem em contatos; contatos importados.

1.5.Dados: identificação e contato (nome, usuário, telefone, e-mail, foto, identificadores das redes), conteúdo de mensagens e comentários, mídia, métricas de audiência, tokens de acesso às redes, registros de uso. Dados sensíveis e de crianças e adolescentes não são buscados pela Plataforma, mas podem constar de conteúdos (cláusula 3.4).

2. Papéis

2.1.A Agência é a controladora dos dados que insere ou conecta e decide as finalidades e os meios. A Operadora é a operadora e trata os dados conforme instruções lícitas e documentadas da Agência (art. 39 da LGPD).

2.2.Quando a Agência presta serviços a clientes que a contrataram como operadora deles, a Agência pode ser operadora e a Operadora, suboperadora; a Agência declara ter instruções e autorização para contratar a Operadora nessa condição.

2.3.Para os dados de conta e de cobrança da própria Agência, a Operadora é controladora, conforme a Política de Privacidade.

3. Instruções e obrigações da Controladora

3.1.As instruções da Agência são este Anexo, os Termos de Uso e o uso e a configuração da Plataforma por ela. A Operadora avisa a Agência se considerar ilegal uma instrução e pode suspender a execução dela.

3.2.A Agência declara que (a) tem base legal para tratar os dados e para disponibilizá-los à Operadora; (b) informou os titulares como a lei exige; (c) obteve dos clientes a autorização para conectar suas contas; (d) responde pelo conteúdo e pela legalidade de suas instruções.

3.3.Cabe à Agência, perante os titulares, cumprir os deveres de controladora (transparência, bases legais e comunicação de incidentes à ANPD e aos titulares, art. 48), com a ajuda da Operadora.

3.4.A Agência deve evitar inserir dados sensíveis ou de crianças e adolescentes sem necessidade e, se o fizer, garantir a base legal específica (arts. 11 e 14).

3.5.O uso do WhatsApp (principalmente a conexão não oficial por QR Code) e de qualquer envio de mensagens deve respeitar a lei, as regras antispam e a base legal de cada contato, nos termos dos Termos de Uso, cláusula 8.4. A Agência é responsável pelas regras automáticas que ligar (Termos, cláusula 8.6).

4. Obrigações da Operadora

A Operadora se compromete a:

  • tratar os dados somente para as finalidades deste Anexo e conforme as instruções da Agência;
  • não vender, alugar nem usar os dados para fins próprios (publicidade ou treinamento de modelos), salvo dados agregados e anonimizados de forma irreversível para estatísticas do serviço, ou se a lei exigir;
  • manter registro das operações de tratamento (art. 37);
  • limitar o acesso aos dados a quem precisa deles para prestar o serviço;
  • cumprir a LGPD e as normas da ANPD aplicáveis à operadora.

5. Confidencialidade

5.1.A Operadora garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados estejam sujeitas a dever de confidencialidade, por contrato ou por lei, que continua depois do fim da relação.

5.2.O dever não impede divulgações exigidas por lei ou por autoridade; nesse caso, salvo vedação, a Operadora avisa a Agência com a máxima brevidade.

6. Suboperadores

6.1.A Agência autoriza, de forma geral, a contratação dos suboperadores abaixo, necessários à prestação do serviço:

SuboperadorFinalidadeLocalização
VercelHospedagem e execução da aplicação (região de São Paulo) e armazenamento privado de arquivosEmpresa dos EUA; funções em São Paulo; entrega global
NeonBanco de dados PostgreSQLAWS, região de São Paulo (Brasil)
Google LLC (Gemini API, plano pago) e OpenAI OpCo, LLC (API da OpenAI)Recursos de IA e transcrição de áudio (quando ligados); um cobre o outroEUA
Resend (opcional) ou o Gmail conectadoE-mails do serviçoEUA
AsaasCobrança e pagamentos da AgênciaBrasil
Cloudflare Stream (opcional)Vídeo do portfólioGlobal
Telegram (opcional)Assistente e avisosGlobal
Servidor próprio de WhatsApp (WAHA), em provedor de hospedagem no BrasilConexão não oficial por QR Code (opcional)Brasil
Servidor de cópias de segurançaCópias periódicas do bancoServidor operado pela Operadora
Firecrawl, Apify, BrasilAPIProspecção (opcional)EUA, Europa e Brasil

6.2.Os dois provedores de IA tratam os dados como operadores, sob os termos de tratamento de dados que aceitam para clientes empresariais de API (o Data Processing Addendum da OpenAI e o da Google para produtos em que ela é operadora), sem usar o que recebem pela API para treinar ou melhorar seus modelos e guardando pedidos e respostas só pelo período limitado de monitoramento de abuso. A Operadora usa somente o plano pago do Gemini. Qual dos dois atende cada pedido é escolha técnica da Operadora; trocar entre eles não é inclusão de suboperador, e a Agência não precisa fazer nada.

6.3.As redes e serviços que a Agência conecta (Meta, Google, TikTok, LinkedIn, Pinterest, X e outros) atuam por decisão e autorização da Agência, que os contratou diretamente, e seguem seus próprios termos; são citados por transparência.

6.4.Antes de incluir ou trocar suboperador, a Operadora avisa a Agência, por e-mail ou pela Plataforma, com pelo menos 15 dias de antecedência. Nesse prazo a Agência pode se opor, por escrito e por motivo razoável de proteção de dados. Sem solução razoável, a Agência pode rescindir o contrato sem multa e com reembolso proporcional do período pago e não usufruído.

6.5.A Operadora impõe a cada suboperador obrigações de proteção de dados no mínimo equivalentes às deste Anexo e responde perante a Agência pelos atos deles, nos termos da lei.

7. Medidas de segurança

7.1.A Operadora adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (art. 46), entre elas:

  • tráfego criptografado (TLS), HSTS e política de segurança de conteúdo;
  • cifra (AES-256-GCM) dos tokens das redes, segredos de 2FA e credenciais guardadas; senhas somente em hash (bcrypt);
  • controle de acesso por papéis e permissões, 2FA (obrigatório para dono e gestor) e sessões revogáveis;
  • limites de tentativas contra força bruta;
  • isolamento lógico entre agências em toda consulta ao banco;
  • arquivos em armazenamento privado, com acesso por sessão ou por link temporário assinado;
  • trilha de auditoria; acesso do suporte a uma conta só com motivo, por tempo limitado e registrado;
  • cópias de segurança e plano de resposta a incidentes.

7.2.A Agência é responsável pela segurança de suas credenciais, pela gestão de usuários e permissões, pelos links que envia a clientes e pela segurança dos dispositivos que usa.

8. Incidentes de segurança

8.1.A Operadora avisa a Agência, sem demora injustificada e em até 48 horas depois de ter conhecimento de incidente de segurança que afete dados pessoais tratados em nome dela.

8.2.O aviso traz, na medida do conhecido: a natureza do incidente; as categorias e a quantidade aproximada de titulares e de dados afetados; as consequências prováveis; as medidas adotadas e recomendadas; e um contato. As demais informações vêm conforme apuradas.

8.3.A Operadora contém e remedeia o incidente e ajuda a Agência a cumprir o dever de comunicar a ANPD (em até 3 dias úteis do conhecimento de risco relevante, Resolução CD/ANPD nº 15/2024) e os titulares (art. 48 da LGPD). A decisão e a comunicação cabem à Agência, como controladora, salvo acordo diferente.

9. Direitos dos titulares

9.1.A Operadora ajuda a Agência, por meios técnicos e organizacionais adequados, a responder a pedidos de titulares (art. 18). A Plataforma oferece à Agência as ferramentas de exportar os dados da agência ou de um cliente, anonimizar um cliente, apagar contas e conversas, e pedir a exclusão da agência (Ajustes › Privacidade).

9.2.Se a Operadora receber pedido de titular sobre dados tratados em nome da Agência, encaminha-o à Agência em até 5 dias úteis, sem respondê-lo diretamente, salvo instrução ou exigência legal.

9.3.A Operadora também ajuda, na medida razoável e considerando a natureza do tratamento, em relatórios de impacto (RIPD), consultas à ANPD e na demonstração de conformidade.

10. Auditoria e conformidade

10.1.A Operadora fornece, a pedido razoável, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo (descrição das medidas de segurança, lista atualizada de suboperadores, resumos de relatórios ou certificações disponíveis).

10.2.Auditoria adicional, presencial ou remota, pode ser feita uma vez a cada 12 meses, salvo incidente ou exigência de autoridade, com aviso de 30 dias, em horário comercial, sob acordo de confidencialidade e às custas da Agência, sem acesso a dados de outros clientes nem a informação que exponha a segurança da Operadora.

11. Devolução e exclusão

11.1.Encerrado o contrato, a Agência pode exportar seus dados pelas ferramentas da Plataforma, em formato estruturado, durante 90 dias; se já não alcançar a tela de exportação, pede a exportação por e-mail e a Operadora a entrega em até 15 dias úteis.

11.2.Terminado esse prazo, a Operadora exclui os dados pessoais tratados em nome da Agência, inclusive tokens e arquivos. Cópias em backup expiram em até 30 dias depois.

11.3.A exclusão não alcança os dados que a Operadora deva manter por obrigação legal ou para o exercício regular de direitos (como registros fiscais, de cobrança e de acesso), tratados nesses casos como controladora e limitados ao necessário.

11.4.Quando a Agência pede a exclusão antecipada pela Plataforma, aplica-se a carência de 30 dias, em que ela pode desistir. A pedido, a Operadora confirma a exclusão por escrito.

12. Transferência internacional

12.1.A Agência autoriza as transferências internacionais necessárias à prestação do serviço, em especial aos suboperadores da cláusula 6 que tratam dados total ou parcialmente fora do Brasil (como nos Estados Unidos).

12.2.A Operadora cuida para que essas transferências cumpram o art. 33 da LGPD e o Regulamento de Transferência Internacional da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024), com apoio nos acordos de tratamento de dados dos próprios suboperadores, nas cláusulas-padrão da ANPD quando o suboperador as adota ou aceita, ou em outra hipótese legal aplicável (como a execução do contrato, art. 33, IX), além de criptografia e minimização de dados.

12.3.A Agência informa seus titulares sobre a transferência internacional, quando a lei exigir.

13. Responsabilidade

13.1.A responsabilidade das partes por tratamento de dados segue a LGPD (arts. 42 a 45). A Operadora responde por danos quando descumprir a lei ou as instruções lícitas da Agência; a Agência, quando suas instruções ou o tratamento sob sua responsabilidade forem ilícitos.

13.2.Respeitada a lei e ressalvados dolo e culpa grave, aplica-se à responsabilidade da Operadora a limitação da cláusula 14 dos Termos de Uso.

14. Vigência e foro

14.1.Este Anexo vigora enquanto a Operadora tratar dados em nome da Agência e continua no que for necessário (confidencialidade, devolução e responsabilidade). Pode ser atualizado pelo procedimento da cláusula 16 dos Termos, ou para refletir mudança legal ou da ANPD.

14.2.Foro: o mesmo dos Termos de Uso, comarca de Recife/PE.

Contato para proteção de dados: Encarregado, contato@clikaocubo.com.br.

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