Postsy · Clik ao Cubo
Contrato de Operador de Dados (DPA)
Versão 2026.10.2 · em vigor desde 14 de outubro de 2026
Controladora: a Agência contratante, identificada no cadastro. Operadora: Clik ao Cubo (61.232.011 RODRIGO PONTES MORENO), inscrita no CNPJ sob o nº 61.232.011/0001-91, com sede em Recife, Pernambuco.
Este Contrato de Tratamento de Dados Pessoais (“Anexo”) integra os Termos de Uso da plataforma Postsy e regula o tratamento de dados pessoais que a Operadora faz em nome da Agência ao prestar a Plataforma, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em caso de conflito sobre proteção de dados, este Anexo prevalece sobre os Termos. Ele é aceito pelo dono da conta junto com os Termos e a Política de Privacidade.
1. Objeto, natureza e duração
1.1.Objeto: hospedagem, armazenamento, organização, exibição, transmissão e processamento de dados pessoais inseridos ou conectados pela Agência para gerir as redes sociais e o atendimento dela e de seus clientes.
1.2.Natureza e finalidade: executar as funções contratadas (publicação, agendamento, caixa de entrada, WhatsApp, métricas, arquivos, automações, IA com aprovação humana, marca própria), e nada além disso.
1.3.Duração: enquanto durar o contrato, mais o período de devolução e exclusão da cláusula 11.
1.4.Titulares: clientes da Agência e seus representantes; equipe e colaboradores da Agência e dos clientes; seguidores, usuários das redes, leads e interlocutores que comentam, escrevem mensagens ou aparecem em contatos; contatos importados.
1.5.Dados: identificação e contato (nome, usuário, telefone, e-mail, foto, identificadores das redes), conteúdo de mensagens e comentários, mídia, métricas de audiência, tokens de acesso às redes, registros de uso. Dados sensíveis e de crianças e adolescentes não são buscados pela Plataforma, mas podem constar de conteúdos (cláusula 3.4).
2. Papéis
2.1.A Agência é a controladora dos dados que insere ou conecta e decide as finalidades e os meios. A Operadora é a operadora e trata os dados conforme instruções lícitas e documentadas da Agência (art. 39 da LGPD).
2.2.Quando a Agência presta serviços a clientes que a contrataram como operadora deles, a Agência pode ser operadora e a Operadora, suboperadora; a Agência declara ter instruções e autorização para contratar a Operadora nessa condição.
2.3.Para os dados de conta e de cobrança da própria Agência, a Operadora é controladora, conforme a Política de Privacidade.
3. Instruções e obrigações da Controladora
3.1.As instruções da Agência são este Anexo, os Termos de Uso e o uso e a configuração da Plataforma por ela. A Operadora avisa a Agência se considerar ilegal uma instrução e pode suspender a execução dela.
3.2.A Agência declara que (a) tem base legal para tratar os dados e para disponibilizá-los à Operadora; (b) informou os titulares como a lei exige; (c) obteve dos clientes a autorização para conectar suas contas; (d) responde pelo conteúdo e pela legalidade de suas instruções.
3.3.Cabe à Agência, perante os titulares, cumprir os deveres de controladora (transparência, bases legais e comunicação de incidentes à ANPD e aos titulares, art. 48), com a ajuda da Operadora.
3.4.A Agência deve evitar inserir dados sensíveis ou de crianças e adolescentes sem necessidade e, se o fizer, garantir a base legal específica (arts. 11 e 14).
3.5.O uso do WhatsApp (principalmente a conexão não oficial por QR Code) e de qualquer envio de mensagens deve respeitar a lei, as regras antispam e a base legal de cada contato, nos termos dos Termos de Uso, cláusula 8.4. A Agência é responsável pelas regras automáticas que ligar (Termos, cláusula 8.6).
4. Obrigações da Operadora
A Operadora se compromete a:
- tratar os dados somente para as finalidades deste Anexo e conforme as instruções da Agência;
- não vender, alugar nem usar os dados para fins próprios (publicidade ou treinamento de modelos), salvo dados agregados e anonimizados de forma irreversível para estatísticas do serviço, ou se a lei exigir;
- manter registro das operações de tratamento (art. 37);
- limitar o acesso aos dados a quem precisa deles para prestar o serviço;
- cumprir a LGPD e as normas da ANPD aplicáveis à operadora.
5. Confidencialidade
5.1.A Operadora garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados estejam sujeitas a dever de confidencialidade, por contrato ou por lei, que continua depois do fim da relação.
5.2.O dever não impede divulgações exigidas por lei ou por autoridade; nesse caso, salvo vedação, a Operadora avisa a Agência com a máxima brevidade.
6. Suboperadores
6.1.A Agência autoriza, de forma geral, a contratação dos suboperadores abaixo, necessários à prestação do serviço:
| Suboperador | Finalidade | Localização |
|---|---|---|
| Vercel | Hospedagem e execução da aplicação (região de São Paulo) e armazenamento privado de arquivos | Empresa dos EUA; funções em São Paulo; entrega global |
| Neon | Banco de dados PostgreSQL | AWS, região de São Paulo (Brasil) |
| Google LLC (Gemini API, plano pago) e OpenAI OpCo, LLC (API da OpenAI) | Recursos de IA e transcrição de áudio (quando ligados); um cobre o outro | EUA |
| Resend (opcional) ou o Gmail conectado | E-mails do serviço | EUA |
| Asaas | Cobrança e pagamentos da Agência | Brasil |
| Cloudflare Stream (opcional) | Vídeo do portfólio | Global |
| Telegram (opcional) | Assistente e avisos | Global |
| Servidor próprio de WhatsApp (WAHA), em provedor de hospedagem no Brasil | Conexão não oficial por QR Code (opcional) | Brasil |
| Servidor de cópias de segurança | Cópias periódicas do banco | Servidor operado pela Operadora |
| Firecrawl, Apify, BrasilAPI | Prospecção (opcional) | EUA, Europa e Brasil |
6.2.Os dois provedores de IA tratam os dados como operadores, sob os termos de tratamento de dados que aceitam para clientes empresariais de API (o Data Processing Addendum da OpenAI e o da Google para produtos em que ela é operadora), sem usar o que recebem pela API para treinar ou melhorar seus modelos e guardando pedidos e respostas só pelo período limitado de monitoramento de abuso. A Operadora usa somente o plano pago do Gemini. Qual dos dois atende cada pedido é escolha técnica da Operadora; trocar entre eles não é inclusão de suboperador, e a Agência não precisa fazer nada.
6.3.As redes e serviços que a Agência conecta (Meta, Google, TikTok, LinkedIn, Pinterest, X e outros) atuam por decisão e autorização da Agência, que os contratou diretamente, e seguem seus próprios termos; são citados por transparência.
6.4.Antes de incluir ou trocar suboperador, a Operadora avisa a Agência, por e-mail ou pela Plataforma, com pelo menos 15 dias de antecedência. Nesse prazo a Agência pode se opor, por escrito e por motivo razoável de proteção de dados. Sem solução razoável, a Agência pode rescindir o contrato sem multa e com reembolso proporcional do período pago e não usufruído.
6.5.A Operadora impõe a cada suboperador obrigações de proteção de dados no mínimo equivalentes às deste Anexo e responde perante a Agência pelos atos deles, nos termos da lei.
7. Medidas de segurança
7.1.A Operadora adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (art. 46), entre elas:
- tráfego criptografado (TLS), HSTS e política de segurança de conteúdo;
- cifra (AES-256-GCM) dos tokens das redes, segredos de 2FA e credenciais guardadas; senhas somente em hash (bcrypt);
- controle de acesso por papéis e permissões, 2FA (obrigatório para dono e gestor) e sessões revogáveis;
- limites de tentativas contra força bruta;
- isolamento lógico entre agências em toda consulta ao banco;
- arquivos em armazenamento privado, com acesso por sessão ou por link temporário assinado;
- trilha de auditoria; acesso do suporte a uma conta só com motivo, por tempo limitado e registrado;
- cópias de segurança e plano de resposta a incidentes.
7.2.A Agência é responsável pela segurança de suas credenciais, pela gestão de usuários e permissões, pelos links que envia a clientes e pela segurança dos dispositivos que usa.
8. Incidentes de segurança
8.1.A Operadora avisa a Agência, sem demora injustificada e em até 48 horas depois de ter conhecimento de incidente de segurança que afete dados pessoais tratados em nome dela.
8.2.O aviso traz, na medida do conhecido: a natureza do incidente; as categorias e a quantidade aproximada de titulares e de dados afetados; as consequências prováveis; as medidas adotadas e recomendadas; e um contato. As demais informações vêm conforme apuradas.
8.3.A Operadora contém e remedeia o incidente e ajuda a Agência a cumprir o dever de comunicar a ANPD (em até 3 dias úteis do conhecimento de risco relevante, Resolução CD/ANPD nº 15/2024) e os titulares (art. 48 da LGPD). A decisão e a comunicação cabem à Agência, como controladora, salvo acordo diferente.
9. Direitos dos titulares
9.1.A Operadora ajuda a Agência, por meios técnicos e organizacionais adequados, a responder a pedidos de titulares (art. 18). A Plataforma oferece à Agência as ferramentas de exportar os dados da agência ou de um cliente, anonimizar um cliente, apagar contas e conversas, e pedir a exclusão da agência (Ajustes › Privacidade).
9.2.Se a Operadora receber pedido de titular sobre dados tratados em nome da Agência, encaminha-o à Agência em até 5 dias úteis, sem respondê-lo diretamente, salvo instrução ou exigência legal.
9.3.A Operadora também ajuda, na medida razoável e considerando a natureza do tratamento, em relatórios de impacto (RIPD), consultas à ANPD e na demonstração de conformidade.
10. Auditoria e conformidade
10.1.A Operadora fornece, a pedido razoável, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Anexo (descrição das medidas de segurança, lista atualizada de suboperadores, resumos de relatórios ou certificações disponíveis).
10.2.Auditoria adicional, presencial ou remota, pode ser feita uma vez a cada 12 meses, salvo incidente ou exigência de autoridade, com aviso de 30 dias, em horário comercial, sob acordo de confidencialidade e às custas da Agência, sem acesso a dados de outros clientes nem a informação que exponha a segurança da Operadora.
11. Devolução e exclusão
11.1.Encerrado o contrato, a Agência pode exportar seus dados pelas ferramentas da Plataforma, em formato estruturado, durante 90 dias; se já não alcançar a tela de exportação, pede a exportação por e-mail e a Operadora a entrega em até 15 dias úteis.
11.2.Terminado esse prazo, a Operadora exclui os dados pessoais tratados em nome da Agência, inclusive tokens e arquivos. Cópias em backup expiram em até 30 dias depois.
11.3.A exclusão não alcança os dados que a Operadora deva manter por obrigação legal ou para o exercício regular de direitos (como registros fiscais, de cobrança e de acesso), tratados nesses casos como controladora e limitados ao necessário.
11.4.Quando a Agência pede a exclusão antecipada pela Plataforma, aplica-se a carência de 30 dias, em que ela pode desistir. A pedido, a Operadora confirma a exclusão por escrito.
12. Transferência internacional
12.1.A Agência autoriza as transferências internacionais necessárias à prestação do serviço, em especial aos suboperadores da cláusula 6 que tratam dados total ou parcialmente fora do Brasil (como nos Estados Unidos).
12.2.A Operadora cuida para que essas transferências cumpram o art. 33 da LGPD e o Regulamento de Transferência Internacional da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024), com apoio nos acordos de tratamento de dados dos próprios suboperadores, nas cláusulas-padrão da ANPD quando o suboperador as adota ou aceita, ou em outra hipótese legal aplicável (como a execução do contrato, art. 33, IX), além de criptografia e minimização de dados.
12.3.A Agência informa seus titulares sobre a transferência internacional, quando a lei exigir.
13. Responsabilidade
13.1.A responsabilidade das partes por tratamento de dados segue a LGPD (arts. 42 a 45). A Operadora responde por danos quando descumprir a lei ou as instruções lícitas da Agência; a Agência, quando suas instruções ou o tratamento sob sua responsabilidade forem ilícitos.
13.2.Respeitada a lei e ressalvados dolo e culpa grave, aplica-se à responsabilidade da Operadora a limitação da cláusula 14 dos Termos de Uso.
14. Vigência e foro
14.1.Este Anexo vigora enquanto a Operadora tratar dados em nome da Agência e continua no que for necessário (confidencialidade, devolução e responsabilidade). Pode ser atualizado pelo procedimento da cláusula 16 dos Termos, ou para refletir mudança legal ou da ANPD.
14.2.Foro: o mesmo dos Termos de Uso, comarca de Recife/PE.
Contato para proteção de dados: Encarregado, contato@clikaocubo.com.br.
Clik ao Cubo61.232.011 RODRIGO PONTES MORENO · CNPJ 61.232.011/0001-91Recife, Pernambuco, BrasilE-mail: contato@clikaocubo.com.br